Avaliação de Imóveis
É muito comum, principalmente para quem deseja colocar seu imóvel à venda ou locação, o seguinte questionamento: “Por quanto devo vender ou alugar meu imóvel ?”.
Portanto, deve-se tomar cuidado com a definição do valor a ser ofertado, pois se muito barato, o proprietário perde dinheiro e, por outro lado, se muito caro, não atrairá compradores/locadores, o que em último caso fará com que o proprietário também perca dinheiro.
Outro exemplo é o caso de desapropriação, onde o valor oferecido pelo poder público fica muito abaixo do valor de mercado do imóvel, causando sérios prejuízos ao proprietário.
Também casos de questões judiciais (separação, herança, limite invadido da terra) ou extrajudiciais.
Portanto, deve-se tomar cuidado com a definição do valor a ser ofertado, pois se muito barato, o proprietário perde dinheiro e, por outro lado, se muito caro, não atrairá compradores/locadores, o que em último caso fará com que o proprietário também perca dinheiro.
Outro exemplo é o caso de desapropriação, onde o valor oferecido pelo poder público fica muito abaixo do valor de mercado do imóvel, causando sérios prejuízos ao proprietário.
Também casos de questões judiciais (separação, herança, limite invadido da terra) ou extrajudiciais.
Por isso é que existe um segmento no mercado imobiliário que trata especificamente sobre o valor de mercado do imóvel: é o Parecer Técnico de Avalição Mercadológica (PTAM), ou Laudo de Avaliação. Este trabalho desempenhado pelos peritos avaliadores tem como objetivo definir o valor de mercado de um imóvel com uma maior precisão, seja casa, apartamento, terreno, área de terra, imóvel industrial, comercial ou ainda imóvel rural.
Através deste Laudo de Avaliação, o profissional da área consegue estipular o valor de um determinado imóvel para compra, venda ou mesmo aluguel.
As avaliações, de natureza judicial ou extrajudicial, atendem às diretrizes da NBR 14.653 – Norma Brasileira Avaliatória da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, às determinações da Resolução COFECI 1.066/2007 Conselho Federal de Corretores de Imóveis, e aos princípios legais e éticos do CONFEA – Conselho Federal de engenharia e Agronomia, IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, e OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
As avaliações, de natureza judicial ou extrajudicial, atendem às diretrizes da NBR 14.653 – Norma Brasileira Avaliatória da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, às determinações da Resolução COFECI 1.066/2007 Conselho Federal de Corretores de Imóveis, e aos princípios legais e éticos do CONFEA – Conselho Federal de engenharia e Agronomia, IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, e OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
Alex Nunes
CNAI 16.910
CRECI 19.530
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